A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta segunda-feira os padrões de respostas para a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada no dia 4 de dezembro em todo o País. Os candidatos podem consultar o padrão de resposta das sete áreas (Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário)
Após a aplicação da segunda fase, a FGV confirmou erros nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Apesar disso, a instituição descartou a possibilidade de anular a prova, que é requisito para todos os bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia.
Segundo a FGV, para "garantir a isonomia" do exame, todos os candidatos foram informados sobre as erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional. Ainda de acordo com o comunicado, "as medidas adotadas na aplicação do exame não serão causa de nulidade".
A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos.
STF considera prova constitucional
A primeira fase do exame foi realizado no dia 30 de outubro, quatro dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito".
O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% conseguiram a aprovação. De 1997 para cá, o número de cursos de Direito no País passou de 200 para mais de 1,2 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.
Após a aplicação da segunda fase, a FGV confirmou erros nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Apesar disso, a instituição descartou a possibilidade de anular a prova, que é requisito para todos os bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia.
Segundo a FGV, para "garantir a isonomia" do exame, todos os candidatos foram informados sobre as erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional. Ainda de acordo com o comunicado, "as medidas adotadas na aplicação do exame não serão causa de nulidade".
A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos.
STF considera prova constitucional
A primeira fase do exame foi realizado no dia 30 de outubro, quatro dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito".
O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% conseguiram a aprovação. De 1997 para cá, o número de cursos de Direito no País passou de 200 para mais de 1,2 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário